A cobertura do condomínio é uma das partes comuns de um prédio de apartamentos. Porém, nem todos os condomínios são obrigados a arcar com as despesas de reparo dos mesmos. Neste artigo, revelamos todos os detalhes que você precisa saber.
O telhado do condomínio é enumerável entre as partes comuns, nos termos do artigo 1117 do Código Civil italiano exceto que um título capaz de condomínios individuais grátis da co-propriedade da mesma.
No entanto, não se diz que os condomínios devem arcar com os custos de reparo ou reparo em relação às milésimas cotas. manutenção extraordinária relativa à cobertura ou terraço do condomínio.

Cobertura de condomínio em parte comum: repartição de despesas
Ser uma parte comum para despesas a ser abordado em relação ao manutenção, o mesmo deve ser dividido entre os condomínios em relação às milésimas tabelas.
Cada condomínio, portanto, participe para o valor total das despesas de acordo com o valor dos milésimos de sua unidade imobiliária.
Reparação de coberturas de condomínios: cabe a todos os condomínios?
A divisão de quantias de despesa com reparo ou manutenção da cobertura do condomínio deve ser feita dependendo pitch ou tipo plano do cobertura ou se se tratar de propriedade comum exclusiva e se destinar a cobrir a totalidade ou parte do condomínio.
Quando o cobertura é uma superfície cobrindo todo o edifício do condomínio será ser parte de propriedade comum exclusiva e, portanto, tudo condomínios terão que fornecer para participar no custos de manutenção em relação com o milésimos.
Este é o caso de repartição entre a condomínios do despesas paraaInstalação da bainha isolante ou substituição de telhas.

Condomínio de cobertura plana: quem paga os custos?
Para este tipo de conformidade o telhado do condomínio, a superfície é limitada por um parapeito entendido como um telhado plano. Neste caso, a superfície se estende por todo o edifício e a intervenção de manutenção deve ser dividida em milésimos entre condomínios.
Se, por outro lado, tal superfície é propriedade de um único condomínio, caberá a este último 1/3 da despesa e 2/3 para os proprietários de propriedades subjacentes lá Terraço.
Se o cobertura não cobre o prédio para inteira, EU'intervenção de manutenção extraordinária não será compartilhado novamente entre condomínios por milésimos, mas serão explorados os milésimos obtidos na projeção vertical do telhado.
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Terraços de nível: como as despesas são divididas
No caso de terraços planos ou de artefatos que não cobrem toda a superfície do condomínio, com unidades parcialmente cobertas por ele e outras propriedades inteiramente cobertas pelo perímetro do próprio terraço, despesas de administração extraordinária como eles compartilham?
Neste ponto o Tribunal de Cassação - Seção Civil com julgamento n.1451 de 23 de janeiro de 2014, de acordo com qual para os terraços nivelados, a despesas Eu estou dividido por 1/3 para o dono exclusivo e para 2/3 para os proprietários de edifícios abaixo do edifício.
Este lote para o proprietários das propriedades abaixo do terraço não Deve ser realizada em milésimos de ações, mas por parte da propriedade que é colocado abaixo da projeção vertical do terraço.
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Deste modo, condomínios que terão a propriedade totalmente coberta pelo terraço, eles vão pagar despesas mais altas dos condomínios para cujos conjuntos imobiliários, o terraço cobre apenas parcialmente o conjunto imobiliário, excluindo-se o restante da projeção vertical do terraço.
As despesas do condomínio com a manutenção ou reforma da cobertura ou terraço do condomínio nem sempre são devidas a todos os condomínios.
A exclusividade ou não da propriedade comum deve ser identificado em relação à cobertura para inteiro ou parcial do cobertura ou do terraço no que diz respeito às unidades imobiliárias subjacentes ao edifício.
Pagamento de despesas pretendidas para o terraço ou dispensa cobertura de condomínio em favor de todos os condomínios cujo unidades imobiliárias não estão totalmente sujeitos ao perímetro do artefato ou não se enquadram no projeção vertical do mesmo.