Se está a pensar refazer a fachada do seu imóvel, pode aproveitar os incentivos disponibilizados. Quais as intervenções permitidas, os documentos exigidos e todas as novidades relativas ao Bônus Fachada 2020? Aqui estão todas as informações.
Entre os vários incentivos e deduções relacionado à melhoria enérgico de edifícios e casas existe o bônus Facades 2020, escritura para melhoria estética de edifícios de valor histórico e artístico ou para edifícios pertencentes a áreas com elevada densidade construtiva.
Este incentivo é igual a 90% das despesas incorreu para uma das intervenções admitidas e sofreu uma prorrogação para intervenções até dezembro de 2021. Vejamos em concreto como funciona, quem são os sujeitos que podem solicitá-lo e quais são as práticas seguir para refazer a fachada do seu imóvel, utilizando o Ecobonus.
Bônus de fachada: como funciona
O 110% Ecobonus poderia ser combinado com os custos investidos para as fachadas a partir de 1º de julho de 2020, com uma extensão até 21 de dezembro de 2021. Como se sabe, a dedução relativa é diferida em 5 parcelas ao longo do ano, por meio de desconto ou de cessão de crédito a terceiros.
Para obter o 110% de bônus facial isso precisa ser ligadas às chamadas intervenções de condução. Por exemplo, se, na sequência da renovação do revestimento térmico, for aplicada também uma intervenção ao reboco da fachada do edifício, este último é dedutível a 110%. Sem combinar o bônus de fachada com projetos de condução, a dedução é 90%. Nesse caso, porém, não há limites de gastos, como os demais incentivos estruturais mencionados no Ecobonus 110%.
O decreto de relançamento, que rege os princípios relativos ao Ecobonus, menciona que o assunto quem pede a dedução pode escolher entre um desconto no valor total devido, na forma de um crédito fiscal, ou a fórmula de transferência de crédito, a ser concedido tanto a título de crédito tributário quanto a bancos ou outras instituições financeiras.
As fachadas bônus apontar para incentivar intervenções de melhoria qualitativa e estética de edifícios e habitações. Foi aprovado o decreto orçamental como lei, Lei Orçamental 2021 e foi confirmado que os cidadãos podem obter o benefício da dedução do IRPEF 2021 na sequência da renovação das fachadas, dedução igual a 90% das despesas efectuadas.
As áreas onde você pode obter o bônus de fachada
O Bônus de fachada 2021 poderia ser aplicado para zonas chamados A e B:
- Zona A: partes do conjunto urbano consideradas de carácter histórico ou património artístico; prédios de prestígio e todas as áreas adjacentes a eles.
- Zona B: são as partes do território total ou parcialmente construídas, que não fazem parte dos grupos históricos, artísticos ou de valor.
Bônus de fachada: obras permitidas
As fachadas bônus e sua dedução de 90% é concedida apenas para intervenções que envolvam melhorias no envelope externo, para os seguintes tipos de trabalho:
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- Trabalhos de recuperação e / ou restauração do fachadas de casas ou edifícios pertencentes à Zona A ou B;
- Limpeza da fachada externa e opaca do edifício;
- Pintura da fachada externa e opaca do edifício;
- Gesso;
- Substituição grades;
- Decorações;
- Reforma varandas;
- Reforma calhas, algerozes, parapeitos.
Além das intervenções listadas, cair no bônus de fachada tb:
- Custo para o equipe técnica;
- Avaliações;
- Certificados e documentos para validação;
- Depósito de lixo relativos às intervenções;
- Andaime.
No entanto, é importante especificar que o bônus de fachada não fornece algumas despesas. As despesas excluídas são:
- Intervenções não visíveis na rua (fachadas de pátios internos ou claustros);
- Substituição de guarda-sóis, portas, vidros e portões, caixilhos de janelas.
Se as intervenções nas fachadas são complementares à renovação do revestimento térmico, estamos a falar da Superbonus 110%. Os custos de dedução, portanto, serão de 110% e não de 90%. É um incentivo para criar melhorias técnicas e também estéticas.
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Bônus de fachada: quem pode se beneficiar dele
O O bônus de fachada é de até todos os contribuintes que residam no próprio domicílio ou edifício em questão. Especificamente, as fachadas podem se inscrever para o Bônus:
- Indivíduos;
- Entidades entidades privadas ou públicas (fora da atividade comercial);
- Sociedade simples;
- Associações.
O supracitado deve provou ser:
- os Proprietários da propriedade;
- Proprietários nus;
- Inquilinos
- Membros da família coabitantes do proprietário do imóvel;
- Coabitantes na verdade.
Pratique para o bônus de fachada
Para ser capaz de acessar o bônus de fachada prática detalhada deve ser seguida. Aqui estão as etapas:
- Identifique a intervenção que pretende realizar e certifique-se cobrindo uma área de pelo menos 10% da propriedade;
- Escolher uma empresa ou um profissional que realiza a intervenção;
- Pagar exclusivamente sob a forma de transferência bancária;
- Comunique a descrição da intervenção no site da ENEA. Este formulário deve ser preenchido pelo técnico (arquiteto, agrimensor, etc.) e enviado em até 90 dias após o término das obras no site do ENEA.
- Cada contribuinte que requerer o Bônus de Fachada deve manter todas as cópias das transferências realizadas, uma cópia da descrição das intervenções, uma cópia do APE (certificado de desempenho energético), as fichas técnicas dos materiais utilizados para as intervenções.
Lembramos que todas as etapas, cláusulas e regras e leis de referência em relação ao Bônus de Fachada estão listadas no site da Agência de Receitas.