Novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020

Em junho, o Governo aprovou definitivamente o Decreto Legislativo 48/2020 publicado no Diário da República e que transpõe a Diretiva Europeia (UE) 2018/844. Vamos descobrir juntos tudo o que há para saber sobre o novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020.

ABELHA apoia Certificação de Desempenho Energético e é uma certificação que deve ser anexada à escritura de compra ou arrendamento da sua nova casa e na qual você encontrará os dados relativos aoeficiência energética do apartamento em questão. O nível é indicado em uma escala que vai de A a G, levando em consideração alguns parâmetros:

  • isolamento térmico do apartamento
  • localização da propriedade
  • presença de implantes que eles garantem conforto e salubridade ao meio ambiente.

Posto isto, foi instituído pela lei 63/2013 e, ao longo do tempo, sofreu várias alterações, a última delas em junho deste ano, vamos ver juntos quando existe a obrigação de o solicitar e o que há de novo na área.

APE: quando preencher

Se você está se perguntando quando é obrigatório o preenchimento do APE e por quê, nós o ajudaremos. Leia abaixo i casos em que você precisará esboçá-lo:

  • compra de imóveis
  • doação de uma propriedade
  • alugar de uma propriedade
  • se você está editando anúncio de venda de uma propriedade
  • renovação mais de 25% de um imóvel.

Você é obrigado a atualize este documento se você faz o trabalho de redesenvolvimento ou renovação. Alguns exemplos?

  • substituição do caldeira
  • modificação de luminárias
  • substituição do pavimentaçãoetc.

Lembre-se também que é necessário ter APE para acessar o novo Ecobonus a 110% e obter as devidas deduções fiscais. Mas vamos chegar ao cerne da questão e descobrir as novidades juntos.

Novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020

Com as inovações introduzidas, a diretiva visa:

  1. tente encurtar os tempos sobre renovação de edifícios
  2. refinar estratégias de reestruturação de longo prazo para encorajar a mobilização de recursos econômicos e a execução de edifícios com emissão zero até 2050
  3. encorajar o uso deinformação e tecnologias inteligentes (ICT) para permitir que os edifícios funcionem de forma mais eficiente
  4. iniciar mobilidade elétrica integração de infraestruturas de carregamento em edifícios.

Entre as novidades do novo decreto legislativo está resolvido que nos contratos de compra e venda de um imóvel ou nos novos contratos de arrendamento, deve ser inserida cláusula específica na qual o comprador e o inquilino declaram que receberam todas as informações e declarações relativas ao desempenho energético.

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Em caso de declaração omitida levar a sanção administrativa pecuniária de € 3.000 a € 18.000. Em vez disso, a pena varia de € 1.000 a € 4.000 para contratos de arrendamento, reduzida pela metade se não exceder três anos.

Disposições atuais

O Decreto Legislativo 48/2020 também atualiza as regras para definir a metodologia de cálculo e os requisitos de desempenho energético dos edifícios. Portanto de acordo com o disposto no art. 6 que altera o artigo 4 do Decreto Legislativo 192/2005 dispõe que:

  • antes da construção começar para a construção ou reforma de edifícios, o viabilidade técnica, ambiental e econômica sistemas alternativos de alta eficiência;
  • edifícios novos ou existentesem que o gerador de calor foi substituído, têm dispositivos de autorregulação para poder controlar a temperatura de cada ambiente / sala individual;
  • para novos edifícios ou edifícios em reforma os requisitos respeitam o parâmetro termo-higrométrico do interior, segurança para quaisquer incêndios ou riscos associados à atividade sísmica;
  • o mais tardar em 1º de janeiro de 2025 a edifícios não residenciais, com sistemas de aquecimento superiores a 290 kW, são equipado com sistemas de automação e controle (ver artigo 14, parágrafo 4 da diretiva 2010/31 / UE e alterações subsequentes).

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Novas regras para incentivos de energia

Notícias também sobre as medidas de apoio concedidas. O monitoramento da economia de energia alcançado é realizado pela Região, Estado ou autoridades locais com base em um ou mais dos seguintes critérios:

  • desempenho energético do sistema
  • valores padrão para o cálculo de economia de energia
  • comparação Deuses valores de energia com base nos certificados de antes e depois renovação
  • diagnóstico de funcionamento de energia.

Validade

validade temporal máximo do APE permanece 10 anos mas depende tb de outros fatores. Vamos ver juntos quais:

  • Respeito pelas regras relativos às operações de controle da planta
  • Conformidade com os requisitos necessário para assegurar a qualificação e autonomia dos organismos a quem incumbe a certificação do desempenho energético das habitações.

Preço APE

O preço da certificação energética depende de vários fatores. Começa com um mínimo de € 60,00 até um máximo de € 300,00 aproximadamente. Solicite orçamentos para ter uma ideia mais precisa ou obter o preço mais competitivo do mercado!

Finalmente, uma última indicação útil: entre em contato com a pessoa adequada para preencher seu APE, que é um certificadora de energia cuja formação e credenciamento profissional são da responsabilidade das Regiões conforme estabelece o Decreto Legislativo 192/05.

Basicamente um técnico qualificado para projetar edifícios e sistemas este é um arquiteto, e não um engenheiro ou topógrafo, que fará uma inspeção e emitirá uma Placa de Energia com uma descrição anexada.

Novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020: imagens e fotos

Para mais informações, dê uma última olhada na galeria de imagens abaixo: nós selecionamos algumas imagens que podem lhe oferecer mais idéias úteis!

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