Em junho, o Governo aprovou definitivamente o Decreto Legislativo 48/2020 publicado no Diário da República e que transpõe a Diretiva Europeia (UE) 2018/844. Vamos descobrir juntos tudo o que há para saber sobre o novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020.
ABELHA apoia Certificação de Desempenho Energético e é uma certificação que deve ser anexada à escritura de compra ou arrendamento da sua nova casa e na qual você encontrará os dados relativos aoeficiência energética do apartamento em questão. O nível é indicado em uma escala que vai de A a G, levando em consideração alguns parâmetros:
- isolamento térmico do apartamento
- localização da propriedade
- presença de implantes que eles garantem conforto e salubridade ao meio ambiente.
Posto isto, foi instituído pela lei 63/2013 e, ao longo do tempo, sofreu várias alterações, a última delas em junho deste ano, vamos ver juntos quando existe a obrigação de o solicitar e o que há de novo na área.
APE: quando preencher
Se você está se perguntando quando é obrigatório o preenchimento do APE e por quê, nós o ajudaremos. Leia abaixo i casos em que você precisará esboçá-lo:
- compra de imóveis
- doação de uma propriedade
- alugar de uma propriedade
- se você está editando anúncio de venda de uma propriedade
- renovação mais de 25% de um imóvel.
Você é obrigado a atualize este documento se você faz o trabalho de redesenvolvimento ou renovação. Alguns exemplos?
- substituição do caldeira
- modificação de luminárias
- substituição do pavimentaçãoetc.
Lembre-se também que é necessário ter APE para acessar o novo Ecobonus a 110% e obter as devidas deduções fiscais. Mas vamos chegar ao cerne da questão e descobrir as novidades juntos.
Novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020
Com as inovações introduzidas, a diretiva visa:
- tente encurtar os tempos sobre renovação de edifícios
- refinar estratégias de reestruturação de longo prazo para encorajar a mobilização de recursos econômicos e a execução de edifícios com emissão zero até 2050
- encorajar o uso deinformação e tecnologias inteligentes (ICT) para permitir que os edifícios funcionem de forma mais eficiente
- iniciar mobilidade elétrica integração de infraestruturas de carregamento em edifícios.
Entre as novidades do novo decreto legislativo está resolvido que nos contratos de compra e venda de um imóvel ou nos novos contratos de arrendamento, deve ser inserida cláusula específica na qual o comprador e o inquilino declaram que receberam todas as informações e declarações relativas ao desempenho energético.
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Em caso de declaração omitida levar a sanção administrativa pecuniária de € 3.000 a € 18.000. Em vez disso, a pena varia de € 1.000 a € 4.000 para contratos de arrendamento, reduzida pela metade se não exceder três anos.
Disposições atuais
O Decreto Legislativo 48/2020 também atualiza as regras para definir a metodologia de cálculo e os requisitos de desempenho energético dos edifícios. Portanto de acordo com o disposto no art. 6 que altera o artigo 4 do Decreto Legislativo 192/2005 dispõe que:
- antes da construção começar para a construção ou reforma de edifícios, o viabilidade técnica, ambiental e econômica sistemas alternativos de alta eficiência;
- edifícios novos ou existentesem que o gerador de calor foi substituído, têm dispositivos de autorregulação para poder controlar a temperatura de cada ambiente / sala individual;
- para novos edifícios ou edifícios em reforma os requisitos respeitam o parâmetro termo-higrométrico do interior, segurança para quaisquer incêndios ou riscos associados à atividade sísmica;
- o mais tardar em 1º de janeiro de 2025 a edifícios não residenciais, com sistemas de aquecimento superiores a 290 kW, são equipado com sistemas de automação e controle (ver artigo 14, parágrafo 4 da diretiva 2010/31 / UE e alterações subsequentes).
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Novas regras para incentivos de energia
Notícias também sobre as medidas de apoio concedidas. O monitoramento da economia de energia alcançado é realizado pela Região, Estado ou autoridades locais com base em um ou mais dos seguintes critérios:
- desempenho energético do sistema
- valores padrão para o cálculo de economia de energia
- comparação Deuses valores de energia com base nos certificados de antes e depois renovação
- diagnóstico de funcionamento de energia.
Validade
Lá validade temporal máximo do APE permanece 10 anos mas depende tb de outros fatores. Vamos ver juntos quais:
- Respeito pelas regras relativos às operações de controle da planta
- Conformidade com os requisitos necessário para assegurar a qualificação e autonomia dos organismos a quem incumbe a certificação do desempenho energético das habitações.
Preço APE
O preço da certificação energética depende de vários fatores. Começa com um mínimo de € 60,00 até um máximo de € 300,00 aproximadamente. Solicite orçamentos para ter uma ideia mais precisa ou obter o preço mais competitivo do mercado!
Finalmente, uma última indicação útil: entre em contato com a pessoa adequada para preencher seu APE, que é um certificadora de energia cuja formação e credenciamento profissional são da responsabilidade das Regiões conforme estabelece o Decreto Legislativo 192/05.
Basicamente um técnico qualificado para projetar edifícios e sistemas este é um arquiteto, e não um engenheiro ou topógrafo, que fará uma inspeção e emitirá uma Placa de Energia com uma descrição anexada.
Novo APE: todas as novidades do Decreto Legislativo 48/2020: imagens e fotos
Para mais informações, dê uma última olhada na galeria de imagens abaixo: nós selecionamos algumas imagens que podem lhe oferecer mais idéias úteis!










