O Decreto de Relançamento introduz o Ecobonus a 110%, uma dedução máxima sobre os custos incorridos com a eficiência energética e a segurança dos edifícios. Como funciona, a quem tem direito, taxas e pagamentos. As regras de construção.
Eco-bônus em 110% no “Decreto de Relançamento” a partir de 1º de julho próximo, a dedução máxima para restabelecer o ímpeto da construção, setor em grande dificuldade devido ao desligamento forçado devido à emergência do COVID-19. Você será capaz de tirar proveito de um super desconto sobre despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022.
À primeira vista, ao contrário do atual bônus ecológico, o que impressiona é o maior porcentagem da taxa, ao qual é adicionado o restituição de impostos na metade do tempo: cinco anos em vez de dez.
Vamos fazer uma comparação prática imediatamente. Com uma despesa hipotética de 10 mil euros, em vez de 650 euros por ano durante 10 anos (taxa de 65%), receberá 2.200 euros de volta por ano durante cinco anos.
Em termos simples, a pessoa física que realizar esse tipo de trabalho na casa ou no condomínio será totalmente reembolsada pelo valor gasto, acrescido de uma pequena renda, no prazo de cinco anos.
Vamos antecipar quais são as principais novidades do bônus especial promovido pelo executivo, com a clara intenção de relançar construtoras neste 2020 de grande sofrimento.
Ecobonus 110%: quem o possui
O novo eco-bônus será emitido exclusivamente em pessoas naturais (IRPEF) para intervenções em condomínios ou residências independentes. No que se refere a este último, desde que seja a primeira habitação do contribuinte (unidades residenciais). Lembramos que a legislação em vigor se destina a qualquer tipo de imóvel e aos sujeitos do IRES.
Pelo que foi descrito, pode-se entender que o 110% super bônus não é válido mesmo para vilas que não sejam a residência principal. Portanto, o número de beneficiários e de propriedades envolvidas está diminuindo.
Para informações mais detalhadas sobre o novo Ecobonus com dedução de 110%, nas próximas semanas as informações serão divulgadas peloAgência de Receitas, além dos requisitos técnicos mínimos para usufruir do desconto.
Maxi Ecobonus 2020: intervenções permitidas
Entre as intervenções permitidas pela nova Ecobonus 110% estão aquelas já previstas pela legislação em vigor e destinadas a requalificação de energia dos edifícios, com algumas diferenças. Nós relatamos todos eles em detalhes:
- Isolamento térmico das superfícies cobrindo mais de 25% do revestimento da edificação. Dedução permitida numa despesa máxima não superior a 60.000 euros, multiplicada pelas unidades imobiliárias que integram o imóvel.
- partes comuns de edifícios, para renovação de sistemas de climatização de inverno com sistemas centralizados de aquecimento, ou fornecimento de água quente de condensação até ao valor máximo de 30 mil euros.
- Unidades imobiliárias unifamiliares para substituição dos sistemas de climatização de inverno por nova bomba de calor, sistemas híbridos ou geotérmicos, com a capitalização máxima de 30 mil euros.
- Painéis fotovoltaicos ligados à rede eléctrica, com um custo máximo de 48 mil euros, com transferência da energia não consumida para o gestor de serviços energéticos (GSE).
- Colunas ou outras estruturas para recarregar carros elétricos em edifícios.
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Para se qualificar para a dedução, um melhoria de pelo menos duas classes de energia ou, alternativamente, alcançar o mais alto possível. Para tanto, é necessária a apresentação do Certificado de Desempenho Energético (Ape). As despesas elegíveis incluem os honorários de profissionais relacionados com intervenções de eficiência energética.
Intervenções anti-sísmicas
A dedução de 110% também se destina a despesas relativas a trabalhos anti-sísmicos em edifícios. No entanto, existe uma condição obrigatória a ser cumprida: o assinatura da apólice de seguro para garantir o risco de desastres naturais. Um desconto válido apenas nas zonas sísmicas 1, 2 e 3.
Como pagar e documentação a enviar
Todas as faturas devem ser pagas com transferência bancária "falando". A documentação é enviada eletronicamente para oEnéias, acompanhado de relatório que comprove a veracidade das despesas incorridas. Modalidades mais detalhadas serão anunciadas nas próximas semanas pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico.
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Transferência de crédito e desconto na fatura
É possível transferir o crédito tributário para instituição financeira ou empresa que fará a obra: o desconto será imediato na fatura. Ou seja, quem manda fazer as intervenções em casa não vai pagar nada. Oferece-se, assim, uma alternativa à dedução até agora descrita, ainda que alguns especialistas a considerem um mecanismo algo arriscado de faturação de "custos inflacionados".
Outros bônus de construção
Os novos super bônus em 110% somam-se aos regulamentos já existentes no setor, entre os quais destacamos o bônus móveis e eletrodomésticos, o bônus verde e o bônus fachadas 2020.