Declaração de conformidade para sistemas Decreto Ministerial 37/08: normas e modelo para download

Dm 37/08 declaração de conformidade de sistemas elétricos, a gás, termo-sanitários: legislação, obrigações, custos, documentação a ser apresentada, modelo em pdf disponível para download gratuito.

É um aspecto fundamental verificar se o seu sistema elétrico ou a gás é realmente seguro. Portanto, é necessário ter o declaração de conformidade ou conformidade do seu sistema.

O Decreto Ministerial n. 37 de 22 de janeiro de 2008 regulamenta as atividades de instalação da planta em edifícios, prevendo modelos específicos emitidos por instalador qualificado.

Um conjunto de regras relativas às intervenções realizadas nos edifícios e respetivos acessórios. Vamos descobrir como funciona, as obrigações, como baixar o modelo de pdf gratuitamente e tudo o que diz respeito às declarações de conformidade para os diferentes tipos de sistemas.

Dm 37 08 declaração de conformidade: o que é

Terminada a obra e verificada a funcionalidade do sistema, o instalador emite ao cliente a “declaração de conformidade” em total conformidade com a legislação em vigor. Também pode ser entregue pelo responsável técnico da empresa.

Também conhecido como "eu digo", Na instalação de um novo sistema, é necessário um documento que comprove que o responsável técnico adotou as medidas previstas na legislação aplicável. Também pode ser solicitado em uma planta existente (certificado de conformidade).

Declaração de conformidade 37 08 pdf preenchível

Relatamos o link para baixar o modelo da declaração de conformidade 37 08 pdf preenchível que você pode salvar no seu PC e imprimir se necessário: formulário de declaração de conformidade da planta.

Classificação de plantas

A emissão da declaração de conformidade é um ato necessário na instalação de sistemas no interior dos edifícios, independentemente do destino do próprio edifício. Eles são classificados da seguinte forma:

  • produção, transformação, transporte, distribuição, uso de eletricidade
  • proteção contra descargas atmosféricas
  • automação de portas, portões e barreiras
  • sistemas de rádio e televisão, antenas e sistemas eletrônicos
  • aquecimento, ar condicionado, ar condicionado e refrigeração
  • sistemas de água e saneamento
  • distribuição e uso de gás
  • Sistemas de elevação para pessoas ou coisas por meio de elevadores, guinchos, escadas rolantes
  • sistemas de proteção contra incêndio.

Uma vez que o trabalho tenha sido concluído, o instalador é obrigado a emitir o declaração de conformidade de plantas preenchendo o formulário adequado.

Quais são os requisitos necessários para emitir a Declaração de Conformidade?

As empresas registradas no Registro de Negócios ou em'Registro provincial de empresas artesanais. O artigo 3º do decreto estabelece que o empresário individual, o representante legal ou o gerente técnico da empresa possui uma série de requisitos:

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  • licenciatura em disciplinas técnicas obtidas em universidade estatal ou legitimamente reconhecida.
  • diploma ou qualificação obtida no final do ensino secundário obrigatório, com formação em entidade estatal ou legalmente reconhecida. Estágio de pelo menos dois anos ininterruptos ao serviço de empresa do setor.
  • título ou certificado obtido em consequência de formação profissional com prestação de serviços há pelo menos quatro anos consecutivos ao serviço de empresa do sector.
  • execução de trabalho, em empresa autorizada no mesmo setor do instalador, há pelo menos três anos como trabalhador qualificado nas atividades de instalação, transformação, ampliação, manutenção de instalações.

Você tem problemas com plantas? Junte-se ao grupo

Disto fica claro que antes da assinatura de qualquer vínculo empregatício, é oportuno verificar a presença dos requisitos técnico-profissionais. Deve-se lembrar que depender de empresas não autorizadas a instalar sistemas acarreta penalidades elevadas, conforme relatado a seguir no parágrafo dedicado.

Quando é necessária a declaração de conformidade?

A emissão da declaração de conformidade é obrigatória quando se procede à instalação de um novo sistema, sejam realizadas obras de ampliação de um existente ou manutenções extraordinárias. Especificamente, deve ser solicitado para:

  • as plantas recém-construídas
  • as operações de conexão de novas concessionárias de eletricidade, gás e água
  • modificação parcial do sistema
  • práticas de prevenção de incêndio

Para o manutenção normal não há obrigação de elaborar a certificação.

Construção da planta

A construção dos sistemas deve ser feita de acordo com as regras da arte, obedecendo ao disposto na regulamentação em vigor, assumindo a responsabilidade pelo rigor das intervenções. O trabalho deve ser realizado em total conformidade com as leis deUNI (Órgão Nacional de Unificação Italiano), del CEI (Comitê Eletrotécnico Italiano) ou órgãos reguladores de países da UE.

Documentação a ser submetida

Aqui estão o que anexos obrigatórios declaração de conformidade do sistema de água e saneamento:

  • Projeto da planta.
  • Lista dos tipos de materiais usados.
  • Referência a declarações de conformidade elaboradas anteriormente.
  • Diagrama planimétrico do plano do projeto.
  • Inscrição na câmara de comércio da empresa que realiza a obra ou cópia da certificação dos requisitos técnicos para profissionais.

A documentação administrativa e técnica, a cartilha de uso e manutenção devem ser guardadas. Em caso de transferência do imóvel por qualquer motivo, é necessário entregá-los ao titular. Uma cópia dos documentos também deve ser entregue aos usuários do imóvel.

One-stop shop para construção

Para a reforma e instalação de novos sistemas prediais para os quais o certificado de viabilidade já foi emitido, o instalador assume a obrigação de arquivar a declaração de conformidade, o projeto ou o certificado de aceitação no balcão único para construção. Isso deve ser feito em até 30 dias após o término das obras.

Obrigações do cliente

O cliente compromete-se a confiar a execução dos sistemas exclusivamente a empresas autorizadas e a tomar todas as medidas necessárias para garantir os padrões de segurança exigidos por lei. O cliente, no prazo de 30 dias após a instalação de uma nova alimentação (gás, eletricidade, água), em edifícios de qualquer uso pretendido, por sua vez, entrega à distribuidora uma cópia da declaração de conformidade do sistema.

Sanções

O não cumprimento das obrigações constantes da declaração de conformidade dos sistemas implica a aplicação de sanções administrativas incluindo de 100 a 1000 euros. Nos casos mais graves, tendo em conta o grau de risco e outros elementos objetivos, a multa passa de 1.000 para 10.000 euros.

Todas as violações apuradas pelas empresas instaladoras são comunicadas à autoridade competente Câmara do Comércio que os regista no registo provincial. Caso o não cumprimento se repita três vezes, por se tratar de casos extremamente graves, suspensão temporária registo no registo comercial ou registo.

O que fazer se faltar a declaração de conformidade?

O que fazer se a declaração de conformidade não estiver mais disponível? Nesse caso, é possível solicitar o certificado de conformidade de um técnico inscrito no cadastro profissional e ativo há pelo menos cinco anos no setor de engenharia de instalações.

Declaração de conformidade do sistema elétrico antes de 1990

No que se refere aos sistemas elétricos construídos em edifícios residenciais antes de 13 de março de 1990, são considerados em conformidade com a lei se equipados com proteção contra contatos diretos e indiretos, seccionamento e blindagem contra sobrecorrentes e equipados com disjuntor com corrente residual nominal não superior a potência de 30 mA. Caso contrário, basta equipar o sistema com um interruptor diferencial e obter a declaração de conformidade do sistema elétrico com as regras do art.

Custos de declaração de conformidade da planta

Os custos de um certificado de declaração de conformidade dos sistemas são diferentes dependendo do tipo de trabalho. Normalmente para um sistema elétrico variam entre 40 euros e 80 euros. Para um sistema de aquecimento, o preço do combustível gasoso é em média 35 euros por kW de potência. Para a chaminé é entre 800 e 1300 euros, enquanto para o sistemas sanitários aproximadamente € 900/1000 para cada usuário.

São preços indicativos, para maior precisão é preferível solicitar um orçamento à empresa que pretende encomendar a obra.

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