Bônus de fachada 2020 como funciona: um guia completo para compreender os requisitos e as deduções do novo reembolso de despesas para a renovação do exterior de edifícios e palácios.
Embeleze os edifícios e palácios de nossas cidades, aproveitando o bônus de fachadas 2020, a nova redução de impostos para inquilinos e proprietários, pessoas físicas e jurídicas.
Uma facilidade que permite recuperar 90% das despesas incorridas em 2020 sem limite máximo. Em nosso estudo aprofundado, descobrimos como funciona, requisitos e deduções elegíveis para ter direito a isso.
Num período em que muitos canteiros de obras estão bloqueados, os "técnicos" podem tentar "avançar" e examinar as deduções fiscais na legislação em vigor, para estarem prontos quando se reiniciar a esperada recuperação do setor e da economia em geral.
Bonus facades 2020 o que é
É um desconto de imposto Concebido para a renovação das fachadas dos edifícios, para tornar as nossas cidades mais acolhedoras e bonitas. Inquilinos e proprietários, indivíduos e empresas, podem recuperar 90% das despesas incorridas em 2020 sem qualquer limite máximo.
Para usufruir da facilidade é necessário realizar atividades de restauração da fachada exterior de edifícios existentes, qualquer que seja a categoria cadastral, desde que os mesmos imóveis se localizem nas zonas A, B ou semelhantes.
Entre as intervenções de recuperação permitidas estão a limpeza, pintura e ornamentos da fachada externa, trabalho nos beirais, parapeitos e cornijas. A nova legislação também inclui despesas relacionadas, como taxa de ocupação de terras públicas, instalação de andaimes, disposição de materiais, imposto de selo.
Dedução de bônus de fachada em 2020
A legislação permite a dedução do imposto bruto (Irpef ou Ires) para intervenções destinadas a renovação da fachada externa de edifícios e palácios existentes.
Dedução de 90% nas despesas incorridas em 2020, a serem divididas em 10 parcelas anuais no mesmo valor. Será válido na declaração a partir de 31 de dezembro de 2020 e nos nove períodos fiscais seguintes.
Uma peculiaridade dessa concessão em comparação com outras similares no setor imobiliário é não impor um teto máximo de despesa e dedução.
Requisitos de bônus de fachada para 2020
Lá dedução cabe a todos os contribuintes que arcam com os custos das intervenções no imóvel. Em detalhes, aqui estão todas as categorias em questão:
- pessoas naturais
- entidades públicas e privadas não comerciais
- sociedades simples
- associações profissionais
- indivíduos, parcerias, corporações.
Para se beneficiar da facilidade é necessário possuir ou possuir a propriedade no momento do início das obras ou despesas incorridas. Aqui estão as partes com direito:
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- proprietários, proprietários nus ou titulares de outro direito real de gozo da propriedade (usufruto, uso, habitação ou superfície)
- proprietários do imóvel com base em contrato de arrendamento, financiamento ou empréstimo, devidamente registado, na posse do consentimento do proprietário para a execução da obra.
Eles são elegíveis para se beneficiar da dedução, sujeito às condições que pagam custo das obras, também os seguintes tipos:
- membros da família coabitando com o dono ou titular do imóvel (cônjuge, membro da união civil, parentes de terceiro grau e parentes de segundo)
- coabitando de fato
Para o último contribuintes é possível se beneficiar da dedução desde que:
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- a coabitação é anterior ao início das obras
- as despesas incorridas referem-se a um edifício onde pode ocorrer a coabitação.
Bônus de fachada 2020: intervenções e despesas admitidas
O novo bônus fiscal tem como objetivo cobrir despesas com a reestruturação do fachadas externas de edifícios existentes, qualquer que seja a categoria cadastral.
A facilidade é concedida exclusivamente para edifícios localizados nas zonas A, B ou semelhantes, decorrentes de certidões de urbanismo expedidas pelos órgãos competentes. Dentre as intervenções permitidas para aproveitar a dedução encontramos:
- limpeza externa ou pintura nas estruturas opacas da fachada do edifício.
- trabalhar em sacadas, frisos e enfeites.
- obras de estruturas opacas de fachadas para melhorar a eficiência térmica, ou referentes a mais de 10% do reboco do total da área bruta de dispersão do imóvel.
O despesas incorridas a serem deduzidos incluem:
- compra de materiais, design e serviços profissionais relacionados (por exemplo, avaliações, inspeções, certificados de desempenho energético).
- custos relacionados com as mesmas intervenções subsidiadas (por exemplo, custos de instalação de andaimes, eliminação de materiais, imposto de selo, IVA, taxa de ocupação de terras públicas).
Intervenções e despesas de bônus de fachada em 2020 não permitidas
O abono fiscal não se destina a intervenções realizadas durante a construção, demolição e posterior reconstrução do imóvel, ainda que com o mesmo espaço volumétrico do edifício anterior, enquadrando-se na categoria de “renovação de edifício”.
A concessão não é elegível para todas as obras realizadas nas fachadas internas do edifício não visíveis da rua ou dos terrenos públicos.
As intervenções realizadas nas áreas limítrofes dos pátios e espaços internos, com exceção daquelas, não são despesas elegíveis visível da rua ou terras públicas. Mesmo aqueles incorridos para mudar janelas, portas, portões e janelas não são reembolsáveis.
Métodos de pagamento de bônus de fachada em 2020
Para aproveitar a dedução de 90%, os métodos de pagamento válidos são transferência bancária ou postal, também sob a forma de banco online, de onde emergem claramente as seguintes referências:
- razão para o pagamento
- código tributário do beneficiário da dedução
- Número de contribuinte ou código tributário da empresa ou profissional que realizou a obra.
Também são válidas as transferências feitas por meio de contas abertas em empresas e explicitamente autorizadas pelo Banco da Itália para oferecer serviços de pagamento.
As obrigações estabelecidas para as pessoas físicas também devem ser observadas por quem é o titular da renda de negócios. No entanto, esses contribuintes estão isentos da obrigação de efetuar o pagamento por meio de transferência bancária, uma vez que o momento efetivo do pagamento não afeta a apuração do resultado da empresa.
Bônus de documentação do Facades 2020
A documentação relativa aos trabalhos realizados, a ser guardada e exibida nos escritórios competentes, é a seguinte:
- faturas
- Recibo de transferência bancária
- qualificações administrativas
- declaração substitutiva da escritura de notoriedade especificando a data de início das obras
- pedido de registro para propriedades não censuradas
- recibos para pagamento de impostos locais
- Resolução que aprova a execução de intervenções condominiais
- consentir com o trabalho do titular dos direitos de propriedade.
Para as obras de eficiência energética também é necessário manter:
- certificação de um técnico qualificado
- certificado de desempenho energético (APE).
Bônus de fachada 2020 Enea
No que diz respeito apenas ao trabalho de eficiência energética, é necessário transmitir ao Enea, no prazo de 90 dias após a conclusão da obra, uma ficha descritiva específica na qual são relatadas todas as intervenções realizadas.
O envio só é permitido eletronicamente conectando-se ao portal "dedazionifiscali.enea.it ". Em detalhe, é necessário relatar:
- os dados do edifício e a pessoa que efetuou as despesas
- o tipo de intervenções realizadas
- a estimativa de economia anual de energia
- os custos da intervenção, incluindo os honorários de profissionais
- o valor sobre o qual calcular a dedução.