Direito Animal para Condomínios

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Uma data a recordar para todos os donos de animais, a do próximo dia 18 de junho de 2013. Neste dia, aliás, entrará em vigor a reforma do regulamento do condomínio que incluiu uma nova norma relativa aos nossos amigos de quatro patas. Mas vamos dar uma olhada mais de perto. A nova regra está consagrada no artigo 1.138 do Código Civil, com alteração à Lei 220/2012. Isso prevê que nenhum condomínio não possa mais proibir a posse de animais de estimação. Tudo isso foi legitimado pelos juízes que consideram "um direito subjetivo real ao animal de estimação no sistema jurídico atual" e, portanto, "exige que acreditemos que o animal não pode mais ser colocado na área semântica conceitual das coisas", mas é considerado para todos os efeitos um "ser senciente". ". Claro, a reforma do regulamento também inclui regras que os proprietários devem respeitar em absoluto, como a de se comprometer a manter as áreas comuns de passagem dentro do condomínio limpas se o animal ficar sujo, e de mantê-lo na coleira no mesmo. áreas., aplicando o focinho no caso de ser um animal agressivo. No entanto, a norma a respeito da perturbação do silêncio público e do 'resto das pessoas' permanece ambígua: neste caso é bastante fácil deparar com o crime descrito acima, pois não está claro o nível de ruído que o animal deve produzir para ser considerado. 'perturbador'. Por fim, atenção: a partir de 18 de junho pode ser fácil cometer o crime de 'guarda omitida' para os proprietários que deixam o animal sozinho no apartamento ou na varanda por muito tempo.

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