Resgatar animais degradados: uma obrigação e também um dever ético

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A notícia é recebida com grande alegria por todas as associações que tratam dos direitos dos animais, mas também por todos aqueles que simplesmente os amam: tornou-se obrigatório ajudar os animais afetados. O decreto que altera as regras do Código das Rodovias entrou, portanto, em vigor, após a sua publicação no Diário da República. Mas quais são os termos do decreto? Na prática, qualquer motorista deve atropelar acidentalmente qualquer tipo de animal (cachorro, gato, cavalo, vacas, ovelhas, ouriço, raposa, animais silvestres em geral, etc …), tem que parar e dar ajuda. Se antes este auxílio era previsto pelo código, mas não preciso nos seus termos, agora já não será confiado à sensibilidade e benevolência das pessoas, mas uma obrigação que, se não cumprida, também corre o risco de graves penalidades. Fala-se em multas até 500 euros para quem, apesar de estar na presença de um animal ferido ou de o ter ferido ele próprio, não peça prontamente a ajuda necessária (polícia de trânsito ou qualquer outro serviço policial que então terá a tarefa de alertar a equipe veterinária de plantão). As associações de direitos dos animais e os amantes dos animais se alegram com razão, dissemos. Sim, porque a partir de hoje nossos amigos animais são finalmente equiparados, por necessidades e necessidades de ajuda, aos seres humanos. E então, espera-se também que, com este novo decreto, seja possível incutir na consciência, um maior respeito pelos animais e a consciência de que são seres vivos e não 'objetos', e portanto carentes de cuidados como qualquer ser humano.

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