Muitas vezes, acontece de presenciar esta cena: um carro estacionado, com uma pequena rachadura na janela aberta e dentro de um pobre cachorro latindo de medo. Bem, se você testemunhar essa cena, saiba que a partir de hoje os donos daquele cachorro podem ser punidos por lei. Na verdade, uma sentença proferida no Supremo Tribunal Federal que julga o abandono de cães em veículos como um crime real em todos os aspectos. Certamente uma medida importante, se considerarmos que muitos destes pobres cães, como lemos nas reportagens dos jornais, também são mortos dentro do habitáculo dos veículos, talvez devido às temperaturas muito elevadas que, especialmente no verão, fazem o carro. A sentença que considera crime o abandono de animais em veículos, partiu da terceira Vara Criminal do Supremo Tribunal Federal (sentença 44.902), que responsabilizou uma mulher que há muito tempo deixava seu cachorro sozinho no carro, correndo no trânsito. a polícia e um veterinário, que tentaram libertar o pobre animal, para o veículo. A mulher, depois de ter sido multada em 1000 euros, interpôs recurso que foi posteriormente indeferido, considerando o ato descuidado e insensível da mulher um verdadeiro crime … Eis o que se pode ler na frase em questão: “O juiz de mérito apresentou de forma absolutamente coerente sua trajetória argumentativa em defesa da condenação do acusado por maus-tratos a animais ”. E esperamos que esta frase histórica inculque em muitas pessoas que possuem cães, uma atitude muito mais respeitosa para com a vida de um animal indefeso que, infelizmente para ele, não é capaz de escolher …